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Regulamento de aprendizagem de línguas estrangeiras

1. Disposições Gerais

1.1 O presente regulamento define as regras de colaboração entre Viviana Maria Martins Szczurek (doravante designada por “Professora”) e os alunos (doravante designados por “Alunos”) no âmbito da participação em aulas de línguas.
1.2 A participação nas aulas implica a aceitação deste regulamento.
1.3 O serviço oferecido pela Professora consiste no ensino de línguas estrangeiras, nomeadamente no planeamento e realização de aulas.
1.4 O contacto com a Professora pode ser feito através do formulário de contacto no site da Professora ou por correio eletrónico. O endereço da Professora para efeitos de contacto será aquele a partir do qual esta comunica com o Aluno.

 

2. Ensino

2.1 As aulas de línguas são realizadas conforme o horário acordado entre a Professora e o Aluno.
2.2 O horário é definido até ao final de cada mês e abrange as aulas do mês seguinte.
2.3 Os objetivos das aulas e o plano de ensino são definidos individualmente durante a primeira e segunda aula entre a Professora e o Aluno.
2.4 Cada aula tem a duração de 50 minutos.
2.5 As aulas realizam-se online, ou seja, remotamente, através da Internet, utilizando as ferramentas indicadas pela Professora.
2.6 Os Alunos devem participar pontualmente nas aulas e contribuir de forma ativa.
2.7 Tanto o Aluno como a Professora têm o direito de cessar a colaboração, com um prazo de pré-aviso de um mês. A comunicação da cessação deve ser feita por correio eletrónico, utilizando os endereços previamente usados para a comunicação entre ambas as partes.

 

3. Pagamentos

3.1 Devido ao elevado número de alunos, o número de vagas é limitado. Por esse motivo, os pagamentos devem ser efetuados antecipadamente, para garantir o melhor horário possível para cada pessoa, antes do início de cada mês, e o mais tardar uma semana antes do início das aulas.
3.2 Os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária para o número de conta fornecido pela Professora, indicando no descritivo o nome completo do Aluno e o número de aulas a que o pagamento se refere, por exemplo: “João Silva, 4 aulas”.
3.3 Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, a Professora reserva-se o direito de suspender o Aluno das aulas até que o pagamento seja regularizado, incluindo as aulas que foram previamente agendadas e que não se realizaram devido à falta de pagamento.
3.4 A ausência do Aluno nas aulas não o isenta da obrigação de pagamento por todas as aulas previamente agendadas e acordadas com a Professora.

 

4. Alterações no Preçário das Aulas

O preçário das aulas pode ser alterado a qualquer momento. A nova versão entra em vigor a partir do momento em que for atualizada pela Professora.

5. Alterações ao Regulamento

O regulamento pode ser alterado a qualquer momento. A nova versão entra em vigor a partir da sua publicação no site.

6. Disposições Finais

6.1 A Professora reserva-se o direito de efetuar alterações ao presente regulamento. Todas as alterações serão comunicadas aos Alunos com, pelo menos, um mês de antecedência.
6.2 O regulamento entra em vigor a partir do momento em que for aceite por escrito pelo Aluno ou pela pessoa que contrata as aulas em nome do Aluno. A aceitação pode ser enviada por correio eletrónico para o endereço da Professora.
6.3 Em matérias não reguladas por este documento, aplicam-se as disposições do Código Civil Português, país onde a atividade da Professora está registada.

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